Imposto de Renda

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Você pode transformar parte do valor gasto em seu imposto de renda em uma doação na própria declaração para ajudar uma instituição beneficente.

A legislação permite que até 6% do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.

Ou seja, em vez de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você vai ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.

O valor pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Esses fundos são responsáveis por repassar os recursos para instituições de apoio a crianças e adolescentes ou para entidades que cuidam de idosos.

Quem pode fazer?

– Pessoas físicas que fazem Declaração no modelo completo também podem doar até 29/12, e abater no Imposto pago do ano seguinte.

– Através da lei dos incentivos fiscais, empresas do Lucro Real que realizam doações para uma Organização podem deduzir até 2% do seu Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em doações. Essa dedução pode beneficiar tanto as empresas quanto as organizações do Terceiro Setor.

Como fazer?

Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Não esqueça que, para que a doação seja descontada do imposto a pagar, você precisa optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado é melhor para você, não é possível abater a doação do imposto a pagar. Localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR.
Em seguida, preencha o “valor” desejado para doação. Note que no lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para doações ao ECA e de 3% para doações ao Conselho do Idoso. Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, você deverá emitir até três Darfs (Documentos de arrecadação federal) diferentes.

Um Darf corresponde ao pagamento do Imposto de Renda propriamente dito. E os outros dois correspondem à doação para os fundos do ECA e para fundos do Conselho do Idoso.

Para imprimir o Darf do imposto, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção “Darf do IRPF”. Para imprimir os Darfs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção conforme o tipo de doação feita.

Aonde depositar os valores?

O aporte deve ser feito via Fundo da Criança

Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Caetano do Sul

Banco: 001 – Banco do Brasil

Agência: 0322-0

Conta Corrente: 64.144-8

CNPJ do Conselho: 19.174.933/0001-23

O que fazer após efetuar os depósitos?

Entrar em contato com a APAE São Caetano através do telefone (11) 93423.0139 comunicando o depósito e enviar o comprovante do mesmo para apaescsul@apaescsul.org.br . Será necessário fazer uma carta de direcionamento, mas nossa equipe irá lhe auxiliar.

Para quais projetos o recurso será destinado?

Projeto de Neupsicologia e Musicoterapia – atenderá mais de 100 crianças de forma gratuita com diagnóstico e acompanhamento especializado.

Projeto de implantação do ABA – atenderá 25 crianças autistas com atendimento sistêmico e intensivo por um ano.

Lembre-se, para que o dinheiro chegue ao destino final, é necessário que você informe a instituição que pretende ajudar que fez uma doação no Imposto de Renda.

Você pode baixar o manual para entender melhor como realizar as doações ou entrar em contato com a nossa APAE para sanar as dúvidas. (será enviado um manual para colocarmos como auxilio)
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/05/19/ir-2022-veja-como-ajudar-uma-entidade-doando-parte-do-imposto-a-pagar.htm

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